Rádio Reverberação

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

As instituições político-culturais da península ibérica durante a expansão ultramarina e a “descoberta” do continente americano.

Vista do Largo do Paço (Jean Baptiste Debret, c. 1830). O Paço Imperial do Rio de Janeiro é o edifício do lado esquerdo do largo. Ao fundo vêem-se, da esquerda para a direita, o Convento do Carmo, a Catedral e a Igreja da Ordem Terceira do Carmo. No centro, em primeiro plano, está o Chafariz de Mestre Valentim.



Estado, para António Manuel Hespanha, é uma entidade, que possui um poder, exclusivo, de coação legítima, e que organiza e executa os interesses públicos (HESPANHA, 1984). No entanto, a existência simples de um Estado, no sentido conceitual, não dá conta de explicar a sua real organização, assim como a sua efetiva ação para com o poder público, em prol de seus interesses. Dois tipos de organizações que foram fundamentais para uma união do território, principalmente do império marítimo português, segundo Charles Boxer, são o Senado da Câmara e as irmandades de caridade e confrarias laicas (BOXER, 2002).

Essas instituições, e suas ramificações se portam como elementos da fragmentação de poder não centralizado, ou seja, o Estado não tem um mecanismo de aglutinação do poder, nem no reino, nem nas colônias, e esses órgãos locais tinham como função suprir a falta de um poder superior que pudesse, então, estruturar a organização social. A partir disso, as relações de poder eram ainda mais divididas. Nas Câmaras existiam os homens bons, grupo formado por uma burguesia pré-capitalista, cuja função era ordenar as cidades do reino, quanto a tributações, expansão e manutenção do espaço urbano, etc. Ainda havia a representação da classe dos oficiais mecânicos, que na maioria das cidades formavam os Doze do Povo, que consiste em doze homens escolhidos para atuarem junto ao conselho municipal das cidades do reino. Ainda existiam em cidades como Lisboa, do Porto, e em algumas outras, a Casa dos Vinte e Quatro, que tinham a mesma função.

Não somente esse tipo de organização se mostra presente frente ao império. As formas de se administrar as colônias são semelhantes às de administração, guardadas as suas proporções. Estruturas essas, para o momento de expansão marítima, a partir do século XVI, podem ser estruturadas nas seguintes instituições de relacionamento e administrativa. Os vice-reis e governadores eram uma extensão do poder real, que não tinha condições de interferir diretamente na colônia. Eles muitas vezes detinham autoridade suficiente para alterar ordens régias caso essas não se aplicassem a uma localidade específica. Os donatários de capitanias, governadores gerais, e juízes seguiam a ordem hierárquica de administração, com um poder de decisões também fortes. E mais uma vez aqui se nota que o problema do distanciamento ainda interfere nesse nível de organização, isto é, mesmo com um governador-geral na colônia, tendo a América como referência devido ao seu território continental, alcançar a solução de um problema de caráter local ainda era distante a se tratar com o mais alto posto hierárquico administrativo.

Dessa forma, as Câmaras Municipais tinham como função, também, de um tribunal de primeira instância, em casos sumários, e para apelação passa-se por um Ouvidor, uma espécie de juiz da Coroa, ou pelas Relações coloniais, que tinha como função se portar como um tribunal superior. Nesse sentido, as formas administrativas nas colônias, seguindo o padrão metropolitano, também eram extremamente fragmentadas, em um momento em que os próprios “Estados” europeus ainda passam por uma estruturação interna.


Referências Bibliográficas

HESPANHA, Antônio Manuel (coord). Poder e Instituições na Europa do Antigo Regime. Lisboa: Fundação Gulbenkian, 1984.

BOXER, Charles R. O império marítimo português. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

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